Notícias

Decreto propõe moratória para dívidas ambientais

11/12/2009
Publicidade
Expandir publicidade

Renata Camargo

O governo federal publicou hoje (11) no Diário Oficial da União um decreto presidencial que suspende a cobrança de multas por desmatamentos ilegais feitos até ontem (10). O texto propõe uma moratória da dívida ambiental de quem desmatou além dos limites permitidos por lei. De acordo com a proposta, proprietários de terra que aderirem ao Programa Mais Ambiente, criado pelo decreto, não serão autuados por infrações ambientais cometidas até o dia anterior à publicação do decreto.

Na prática, ele suspende a cobrança de multas para proprietários ou possuidores de imóveis rurais que dificultaram a regeneração natural das florestas e demais vegetações nativas, que destruíram ou danificaram florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou deixaram de averbar (registrar) a reserva legal (área a ser preservada, sem possibilidade de desmatar). Essas multas serão cobradas posteriormente em forma de “serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente”.

Veja artigo 6º e a íntegra no Decreto 7.029 de 2009

“O decreto anistia infrações estabelecidas pela legislação ambiental, especialmente os desflorestamentos nas reservas legais. A publicação desse decreto é um atropelo institucional desmedido do Palácio do Planalto sobre o Congresso Nacional e a sociedade brasileira. Quebra todas as regras de precaução e prevenção ambiental, previstas pela Constituição de 1988”, protestou o líder do PSOL na Câmara, deputado Ivan Valente (SP), membro da comissão especial da Câmara que debate mudanças no Código Florestal.

O documento estabelece um prazo de três anos para que os proprietários rurais possam aderir ao Programa Mais Ambiente e começar a regularizar ambientalmente suas terras. Ele estabelece um Termo de Adesão e Compromisso, que será simplificado para o agricultor familiar, o empreendedor familiar rural e os povos e comunidades tradicionais.

O decreto, assinado pelo presidente Lula e pelos ministros do Meio Ambiente, Carlos Minc, da Agricultura, Reinhold Stephanes, e do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, não proíbe a adesão de grandes proprietários rurais a esse programa de regularização simplificada.

Para o coordenador de Políticas Públicas do Greenpeace, Nilo D’Ávila, o decreto é um sinal claro do presidente Lula aos produtores rurais no sentido de que não será necessário averbar a reserva legal, pois as regras do Código Florestal serão alteradas. Há uma forte pressão dentro e fora do Congresso para que os dispositivos que instituem a reserva legal sejam modificados. A bancada ruralista no Congresso quer derrubar a obrigatoriedade de preservar uma área dentro da propriedade privada. Hoje o Código Florestal institui, por exemplo, que proprietários na Amazônia destinem 80% de sua área para reserva legal.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos

Imprensa livre

23/12/2025