O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (5) os efeitos da Medida Provisória 402/08. A MP abre crédito extraordinário de R$ 1,6 bilhão para obras dos seguintes ministérios: Minas e Energia; Saúde; Transportes, Integração Nacional; e Cidades. A Suprema Corte julgou, em caráter provisório, uma ação direta de inconstitucionalidade impetrada pela PSDB. O mérito da ação será julgado em outra sessão, ainda sem data definida. “Até que isso aconteça, devem ser suspensos os repasses do crédito que ainda não foram feitos”, afirma o site do STF. Essa é a segunda vez que o STF delibera contrariamente a uma medida provisória de crédito extraordinário. A primeira vez ocorreu em maio deste ano, quando a corte considerou inconstitucional a MP 405/07, que liberava crédito extraordinário de R$ 5,455 bilhões para 20 ministérios e para a Presidência da República, além da Justiça Eleitoral. (leia mais) Nos dois casos, a Suprema Corte considerou seguiu o preceito constitucional referente às medidas provisórias, que destaca que esse instrumento do governo deve ter relevância e urgência. “A maioria da Corte entendeu que, no caso de abertura de créditos extraordinários por meio de medida provisória, é preciso atender aos quesitos de 'despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública'”, ressalta o site do STF. (Rodolfo Torres)
STF suspende efeitos de MP de crédito extraordinário
5/11/2008
Publicidade
Expandir publicidade