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TSE indefere pedido de direito de resposta à Marta

Congresso em Foco

24/10/2008 | Atualizado às 10:40

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter indeferido o pedido de direito de resposta da candidata à prefeitura de São Paulo, Marta Suplicy (PT), no horário eleitoral gratuito do adversário no segundo turno, Gilberto Kassab (DEM).

No pedido, a candidata argumenta que, no horário eleitoral de Kassab do dia 15 de setembro, foi veiculada propaganda ofensiva. Um jingle apresentado no programa do candidato do DEM foi ao ar com os dizeres “inveja, inveja, na última eleição ela ficou, o Kassab detonou. Hoje está jogando pedra, parece que não se lembra das taxas que ela criou, parece que não se lembra dos coqueiros que plantou, parece que não se lembra a cidade que ela quebrou”.

A decisão do TSE, tomada pela ministra Eliana Calmon, seguiu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que já havia negado o pedido de direito de resposta. Pelo entendimento do TSE, por ter passado o período de propaganda eleitoral gratuita em primeiro turno e pelo o pedido se referir a esse período, fica prejudicado conceder o direito de resposta à candidata.

Na tarde de ontem (23), o TSE manteve o direito de resposta dado ao candidato Gilberto Kassab, concedendo ao democrata o uso de um minuto da propaganda gratuita no rádio e na televisão no horário da candidata petista. O Tribunal Superior manteve a decisão do TRE-SP que já havia concedido o direito de resposta a Kassab.

O direito de resposta foi dado por entender que, no dia 12 de outubro, no programa eleitoral de Marta, a candidata teria usado expressões que “fogem à margem do direito de crítica político-administrativa”. No programa, o locutor da candidata petista questionava “Quem é Kassab? Sabe se ele é casado? Tem filhos?”. (leia mais) (Renata Camargo)

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