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Congresso em Foco
22/10/2008 21:15
No TJSP:
Mandado de Segurança 583.53.2003.001392-9
Ação Popular 583.53.2003.022523-3
Ação Popular 583.53.2004.011061-6
Improbidade Administrativa 583.53.2004.024208-5
Improbidade Administrativa 583.53.2004.033717-0
Improbidade Administrativa 583.53.2005.009284-6
Improbidade Administrativa 583.53.2005.024162-4
Improbidade Administrativa 583.53.2007.106256-8
Improbidade Administrativa 583.53.2007.125765-9
Improbidade Administrativa 583.53.2001.026257-7 (condenada em primeira instância, a candidata aguarda análise de recurso)
Ação Popular 583.53.2004.024745-4
Ação Popular 583.53.2004.028244-0
Queixa-crime 050.01.028041-3/00
Processo 050.05.021674-0/00 (Criminal)
Processo 050.05.029363-0/00 (Denúncia - Lei, 89, único da Lei 8666/93)
O que diz a candidata:
"O que temos a informar sobre sua consulta é que a candidata Marta Suplicy não tem condenação transitada em julgado. A maior parte dos processos é fruto de uma indústria de ações criada por seus opositores no período em que foi prefeita de São Paulo. Observamos também que os objetos das ações são questões de natureza contábil e administrativa ou referentes a contratos firmados no âmbito das secretarias municipais. Essas ações têm sido sistematicamente arquivadas quando chegam à instância superior de Justiça, como é o caso do processo do Reluz, Inquérito nº 2591.
Assessoria de imprensa da campanha de Marta."
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