
Paulo Lima/Ag. Senado
A decisão da Mesa Diretora do Senado sobre nepotismo e as chamadas "sombras" sobre a contratação de parentes também atingiu em cheio o diretor-geral da Casa, Agaciel Maia (foto). Ele foi obrigado a exonerar a sua mulher, Sânzia Maia, do cargo de coordenadora da Secretaria de Estágios.
Como revelou com exclusividade o Congresso em Foco ainda em 18 de agosto, Sânzia foi nomeada seis vezes para funções ou cargos diferentes no Senado. Em duas ocasiões, por seu próprio marido. Uma em 1999, e a outra em 2000. Ambas justamente para a gestão do convênio com a Universidade de Brasília (UnB) para o recrutamento de estagiários.
O teor dos atos contradisse a informação da assessoria de comunicação do Senado de que Sânzia jamais foi nomeada pelo marido, mas sempre pelo presidente da Casa.
A mulher de Agaciel ocupou, de agosto de 2005 até hoje (14), o cargo de secretária de Coordenação e Execução. Essa nomeação também não foi assinada pelo presidente do Senado, mas sim pelo diretor-geral-adjunto no exercício da diretoria-geral, José Alexandre Lima Gazineo. O diretor-geral-adjunto foi também nomeado por Agaciel Maia. Assim como Sânzia, Gazineo também ocupa cargo de confiança subordinado ao diretor-geral.
Agaciel se mostrou contrariado com a decisão da Mesa ao falar com os jornalistas hoje, após a reunião com o presidente do Senado. "Eu não acho que foge da decisão do Supremo, mas acho que ficou muito rigoroso", lamentou o diretor-geral do Senado. "Ela pediu para sair e não foi demitida", argumentou ele.
Sânzia vai continuar como servidora do Senado, mas sem função de chefia, pois é funcionária efetiva e tem 26 anos de trabalho na Casa.
Como mostrou a reportagem do site, desde que começou a coordenar o recrutamento de estágios no Senado, nomeada em setembro de 1999 pelo próprio marido na Secretaria de Estágios, a servidora Sânzia Maia passou a cometer, juntamente com o diretor-geral do Senado, Agaciel Maia, um ato ilegal.
Essa foi a opinião de juristas ouvidos pelo Congresso em Foco. A base para condenar o ato também está relacionado ao item 3, do parecer 13 da Advocacia-Geral do Senado – documento aprovado hoje pela Mesa. O entendimento cita justamente o que site colheu com os juristas na reportagem.
É que o artigo 117 da Lei 8.112/90, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos , proíbe que se mantenha sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil. (Lúcio Lambranho)