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Maria do Carmo Lara (PT-MG)

4/9/2008
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Em 2ª instância: Apelação Cível (1º apelante e apelado) 1.0027.02.006705-7/002 Ação Popular 002795004965-3

O que diz a deputada:

"A deputada moveu ação contra julgamento de contas de sua gestão como prefeita (Maria do Carmo X Município de Betim, inclusa a Câmara), sendo nesse processo a Justiça local reconheceu a nulidade da decisão da Câmara e determinou que fosse refeito o julgamento, garantindo direito à ampla defesa); Ação Popular 002795004965-3 – movida por Vitorio Mediolli contra Município de Betim."

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