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Leonardo Quintão (PMDB-MG)

Congresso em Foco

4/9/2008 | Atualizado 9/10/2008 às 14:29

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No TJMG:

Ação Popular 002403024658-1

O que diz o deputado:

"Prezados,
 
Em nome do candidato Leonardo Quintão, venho prestar-lhes alguns esclarecimentos acerca da matéria divulgada no site (www.www.congressoemfoco.com.br) que incluiu o nome do referido candidato na lista de candidatos processados, de forma totalmente injustificada e irrazoável, haja vista a obscuridade presente nas informações lançadas na referida reportagem.
 
Primeiramente, insta destacar que se trata de uma AÇÃO POPULAR, tombada sob o nº 0024.03.024.658-1, ajuizada no ano de 2003 pelo advogado Célio César do Couto não apenas contra o candidato Leonardo Quintão, mas contra todos os Deputados Estaduais que à época exerciam mandato eletivo.
 
A referida ação judicial versava sobre os pagamentos mensais realizados pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais referentes às Sessões Extraordinárias.
 
Assim, o Sr. Célio César Couto ingressou com a Ação Popular sustentando que o recebimento de tais verbas pelos parlamentares, representaria algo manifestamente inconstitucional.
 
No entanto, conforme se depreende da sentença proferida nos autos, ocorrera um equívoco de interpretação da norma constitucional (art. 39, §4º da CF/88) por parte do autor da demanda, já que o constituinte não vedou o pagamento de verbas indenizatórias, onde está incluso o pagamento de sessões extraordinárias realizadas pelos parlamentateres.
 
Como ressalta o Texto Constitucional, o impeditivo de acréscimo diz respeito apenas às verbas de cunho remuneratório, ou seja, não atingem o pagamento de parcelas indenizatórias. Deste modo, o pedido pedido do autor foi julgado improcedente pelo Juízo de 1º Grau e, em que pese o recurso de apelação interposto pela parte, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, negou provimento ao recurso, mantendo-se integralmente a decisão singular, ao fundamento de que não se restou caracterizada a inconstitucionalidade, nem tampouco, a ilegalidade do recebimento de verbas indenizatórias referentes às sessões extraordinárias em que compareceram os parlamentares. Ressalte-se que a decisão transitou livremente em julgado no último dia 23.09.2008, conforme se pode constatar mediante simples pesquisa junto ao site do TJMG (www.tjmg.gov.br).
 
Assim, solicito-lhes a devida e imediata retificação do conteúdo da matéria divulgada no site (www.www.congressoemfoco.com.br), pois o candidato Leonardo Quintão não responde a nenhum processo judicial, sendo totalmente injustificada a inclusão do seu respectivo nome na lista de candidatos processados.  
 
Atenciosamente,
Miguel Eyer
Advogado
Assessoria Jurídica do Candidato Leonardo Quintão (PMDB)"

*Obs.: o nome do deputado Leonardo Quintão foi incluído originalmente na lista porque o processo movido contra ele ainda consta como ativo na página do TJMG. Procurado posteriormente pela reportagem, após contato do advogado do candidato, o tribunal confirmou que a ação foi arquivada no último dia 23 (leia mais). Também era alvo do processo a candidata Jô Moraes (PCdoB-MG), mas, por uma falha no sistema de busca do TJ na internet, o nome dela não aparecia na pesquisa como se pode verificar aqui.

Última atualização: 09.10.2008.

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