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Frank Aguiar (PTB-SP)

4/9/2008
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No TJSP:

Execução Fiscal 564.01.2003.041906-5 Em 2ª instância:

Recurso em sentido estrito 00733651.3/1-0000-000.

O que diz o deputado:

"Em atenção ao e-mail enviado no último dia 13 de agosto, passamos a esclarecer os processos em nome do deputado federal Frank Aguiar:

Processos:

a) Execução Fiscal – 564.01.2003.041906-5 Referente ao pagamento de ISS devido pela construção de um imóvel, que por contrato seria devido pelo construtor, mas acabou sendo suportado pelo Sr. Frank Aguiar. Houve o pagamento integral da dívida, restando apenas o trânsito em julgado para encerramento do processo.

b) Recurso em sentido estrito – 00733651.3/1-0000-000 Procedimento em conformidade com a Lei 9.099/95, cuja sentença de primeira instância foi favorável ao Sr. Frank Aguiar e encontra-se em grau de recurso promovido pelo querelante.

Estamos à disposição para qualquer outro esclarecimento que se faça necessário.

Atenciosamente,

Abujamra Defente & SIlvestre Advogados."

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