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Fátima Pelaes (PMDB-AP)

4/9/2008
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No TRF da 1ª Região (Justiça Federal do Amapá): Apelação Cível 2005.01.00.034101-2 (Processo Originário: Ação Civil Pública 940011899-6/DF)  O que diz a deputada: “Gratos pelo contacto que precede essa matéria jornalística, gentileza comum aos grandes comunicadores, queremos informar que a ação que envolve a parlamentar Fátima Peales, do PMDB/AP, foi julgada improcedente e que se encontra em grau de recurso. Em relação a esta parlamentar, informamos que restou provado nos autos do processo original e no recurso que as eventuais faltas foram todas justificadas, razão pela qual foi julgada improcedente a ação em relação. Marcelo Leal OAB/AP 370."
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