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Décio Lima (PT-SC)

4/9/2008
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No TJSC:

Em 1ª instância: Ação Popular 008.08.003405-2  Execução Fiscal 008.07.021006-0 Inquérito 008.06.029738-4 Ação Civil Pública 008.05.013319-2 Ação Popular 008.04.014834-0 – Em grau de recurso. Fraude em licitação. Ação Civil Pública 008.04.001201-5 Ação Popular 008.03.023332-9 – Em grau de recurso. Ação Popular 008.03.020415-9 – Em grau de recurso. Ação Civil Pública 008.03.024738-9 Ação Civil Pública 008.03.009483-3  Ação Popular 008.01.017586-2 Em 2ª Instância: 2008.018185-4 Apelação Cível – Contratação de funcionário sem realização de concurso. 2005.009670-7 Apelação Cível – Colocação de outdoors de propaganda oficial com slogan e logomarca do partido. 2008.035872-3 Apelação Cível 2008.020601-5 Apelação Cível – Ação popular em função de realização de tomada de preços. 2008.018209-0 Apelação Cível – Ação Civil Pública alegando uso de barco turístico com o nome "Ein prosit Blumenau – prefeito Décio Lima". 2006.029271-1 Apelação Cível – Indenização em razão de notícia veiculada no endereço eletrônico do requerido (Cláudio Humberto de Oliveira) e que foi editada em diversos jornais brasileiros. O que diz o deputado:

Não se manifestou.

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