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Cristiano Matheus (PMDB-AL)

4/9/2008
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No TJAL: Ação Indenizatória 001.05.004883-0 Ação Criminal 001.05.003382-5 – Crimes contra a administração da Justiça. O que diz o deputado: “Os dois processos têm o mesmo fato. O deputado era repórter do SBT e fazia a cobertura do evento 'trem do forró'. Houve confusão em um dos vagões e o deputado entrou para separar. Acabou sendo envolvido. A confusão envolveu um dos câmeras, e a vítima entendeu que o deputado havia dado fuga ao agressor. Não foi o que houve e já foi feita a suspensão condicional do processo, por meio de transação penal. Assim, foi feita a suspensão da ação criminal. Agora, o deputado pleiteia exclusão do pólo passivo da ação indenizatória. Welton Roberto Advogado do deputado"
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