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Cleber Verde (PRB-MA)

4/9/2008
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No STF: Inquérito 2572 – Crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral. Inserção de dados falsos em sistema de informações. O que diz o deputado: "Ao Congresso em Foco, Primeiro, queremos parabenizar este editorial pelo jornalismo responsável que pratica, consolidando uma fonte conceituada de notícias para o cidadão brasileiro. Quanto ao processo, a questão foi desmembrada e o remédio processual aplicável antes de analisar o mérito é o habeas corpus preventivo, no caso trancando o andamento do processo, no que diz respeito ao envolvimento do deputado. No entendimento do STF, é preciso analisar o mérito da questão e por isso não deu provimento ao instrumento impetrado, assim passaremos à defesa de mérito. Colocamos-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Dep. Cleber Verde Dayvson Franklin Chefe de Gabinete/Advogado"
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