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Asdrúbal Bentes (PMDB-PA)

4/9/2008
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No STF:

Ação Penal 481 – Crimes eleitorais, captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral. Crimes contra o patrimônio, estelionato. Crime contra a paz pública, quadrilha ou bando. No TJPA: Processo 2007.1.000276-4, de reintegração de posse. Execução Hipotecária 1992.1.010090-0 Execução Fiscal 2002.1.015308-0 Ação Ordinária 2001.1.025507-9 Ação de Reintegração de Posse 2007.1.000276-4 No TRF da 1ª Região ou na Justiça Federal do Pará: Apelação Cível 2001.34.00.005950-9 – Reajuste de Prestações Execução Fiscal 2002.39.00.009765-8 O que diz o deputado: Em resposta enviada ao site em setembro do ano passado, o deputado disse que a denúncia em andamento no STF “consiste no pretenso fornecimento de laqueaduras a mulheres carentes em troca de votos nas eleições para o cargo de prefeito do Município de Marabá-PA, em 2004”. Bentes alegou que não é médico e que não há prova de que tenha solicitado a realização dessas cirurgias. Leia a íntegra da nota enviada pelo deputado.

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