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Nova lei garante férias e outros direitos a estagiários

Congresso em Foco

14/8/2008 | Atualizado às 11:33

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Estagiários terão garantidos novos direitos a partir deste semestre. O presidente Lula deve sancionar nas próximas semanas o projeto de lei que regulamenta o estágio profissional de estudantes, aprovado ontem (13) pela Câmara. Segundo informações da Casa Civil, o prazo para sanção não foi definido, pois o projeto precisa chegar ao Planalto, mas a lei deve começar a valer ainda este ano.

Entre outras garantias para os estagiários, as novas regras trazem direito a férias remuneradas de 30 dias ou proporcionais ao tempo de estágio e obrigatoriedade do empregador remunerar o estagiário e conceder auxílio-transporte. O estágio passa a ser obrigatório ou opcional, a depender do curso, sendo o tempo máximo de duração de estágio de dois anos.

A carga horária máxima também foi estabelecida. A partir da nova lei, estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade de educação de jovens e adultos, não poderão ultrapassar o limite de quatro horas diárias de trabalho. Já os estudantes de ensino superior e alunos da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular devem trabalhar, no máximo, até seis horas por dia.

Novas regras

Os estagiários atuarão sem vínculo empregatício, como já acontece em diversos estágios. A novidade, no entanto, é que, caso o empregador descumpra as normas estabelecidas, com a nova lei, o estudante poderá reivindicar o cumprimento de direitos trabalhistas e previdenciários.

O projeto também estabelece o número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades contratantes. Se a empresa tem até cinco empregados, deve ter, no máximo, um estagiário. Acima de 25 empregados, o estabelecimento poderá contratar somente até 20% de estagiários do número total de funcionários.

Também está definido que a empresa será obrigada a designar um profissional da área de conhecimento do estagiário para orientá-lo e supervisioná-lo. Cada profissional poderá orientar até dez estagiários simultaneamente.

O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional. É um ato educativo escolar desenvolvido no ambiente de trabalho. O estagiário não deve ser utilizado como mão-de-obra barata, segundo a proposta aprovada. A instituição pública ou privada que desrespeitar as regras estabelecidas pela nova lei ficará, entre outras penalidades, impedida de receber estagiários por dois anos. (Renata Camargo)

A íntegra do PL 2419/2007

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