Numa força-tarefa que levou à aprovação de diversas proposições em plenário, os deputados aprovaram hoje (13) emenda do Senado ao projeto de lei (PL 3118/08) que institui a chamada Lei Geral do Turismo. O dispositivo reduz em R$ 2 milhões (de R$ 3 mi para R$ 1 mi) o valor da multa aplicável aos prestadores de serviços turísticos, considerando-se os preceitos jurídicos do contraditório e da ampla defesa. Aprovada graças a acordo de lideranças, a matéria segue para sanção presidencial.
O texto do PL 3118/08, de autoria do Executivo, “define as atribuições do governo federal em planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor e regula as atividades da iniciativa privada, responsável pela oferta de serviços e produtos turísticos”.
Com o objetivo de impulsionar as atividades do setor, o governo prevê que o projeto, que apresentará o Plano Nacional do Turismo, pode “aumentar e diversificar as linhas de financiamentos pelos bancos e agências de desenvolvimento oficiais, para atender empreendimentos turísticos e promover o desenvolvimento das pequenas e microempresas do setor”.
Exportação
O plenário da Câmara aprovou ainda o projeto de lei (PL 3721/08) que prevê incentivos a estados exportadores. Também de autoria do Executivo, a proposição determina o repasse a estados, municípios e Distrito Federal R$ 3,25 bilhões de subsídio às atividades de exportação. A matéria segue agora para apreciação do Senado.
A medida já havia sido implementada entre 2004 e 2007, uma vez que não existe lei complementar que discipline uma política de incentivos ao setor. Assim, o Executivo encaminha anualmente ao Congresso uma proposta para assegurar a destinação de recursos.
Luz
Outra matéria aprovada hoje pelo plenário da Câmara foi o substitutivo apresentado pela Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei Complementar 182/04, do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA). A proposição foi aprovada por unanimidade (316 votos), com apenas três abstenções.
O texto-base do projeto reduz a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para as contas de energia elétrica de usuários de baixo poder aquisitivo. Ou seja, os consumidores de baixa renda passam a pagar menos imposto pelo serviço. A matéria segue para apreciação dos senadores. (Fábio Góis)