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Congresso em Foco
8/4/2008 | Atualizado às 14:55
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara acaba de rejeitar um pedido de retirada de pauta, proposto pelo DEM, do projeto de decreto legislativo que cancela a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina os processos de perda de mandato por infidelidade partidária.
O pedido, apresentado pelo deputado Luciano Pizzatto (DEM-PR), foi rejeitado pela maioria da comissão que, agora, acompanha a leitura do parecer do relator, Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), favorável à aprovação da proposta do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP).
Caso seja aprovado pela Câmara e pelo Senado, o projeto invalidará os mais de 8 mil processos de cassação por infidelidade partidária em tramitação na Justiça eleitoral de todo o país.
Régis de Oliveira alega que a norma da Justiça eleitoral é inconstitucional. “O problema ocorre quando o TSE, a pretexto de cumprir a função do Supremo, edita uma resolução legislando. Quem legisla é o Congresso”, argumenta Régis.
Contestação na Justiça
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia também não concorda com a norma do TSE. Dois foram os argumentos utilizados pelo TRE-BA para considerar inconstitucional a resolução: os processos de cassação não poderiam ser tratados por resolução, mas apenas por projeto de lei complementar; e não caberia ao TSE legislar sobre o assunto. Esse papel, segundo o tribunal, compete exclusivamente ao Congresso.
As ações para perda de cargo eletivo na Bahia serão julgadas apenas depois de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ação proposta pelo PSC contra a resolução. O partido de Régis de Oliveira questiona a resolução do TSE no Supremo por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade.
Conforme mostrou este site ontem (leia mais), dos cerca de 8 mil detentores de mandato ameaçados de cassação, apenas 128 (1,5%) perderam o cargo até o momento. Desses, apenas um não era vereador: o deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB). Veja a lista publicada com exclusividade pelo Congresso em Foco. (Edson Sardinha e Lúcio Lambranho)
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