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Como se dividem os crimes

Congresso em Foco

31/8/2007 | Atualizado 3/9/2007 às 21:32

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Crimes contra a administração pública

São os crimes de peculato; corrupção passiva; prevaricação; emprego irregular de verbas ou rendas públicas; concussão; modificação ou alteração não autorizada e inserção de dados falsos em sistemas de informações; extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento; cobrança indevida de tributos; facilitação de contrabando ou descaminho; condescendência criminosa; defender interesses privados perante a administração pública; violência arbitrária; abandono de função; exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado; e violação de sigilo funcional.

Crimes contra a pessoa
Crimes contra a vida (homicídio, induzir ao suicídio, infanticídio, aborto, lesão corporal, expor a perigo de contágio, abandono de incapaz, omissão de socorro, maus tratos e rixa); contra a liberdade individual (constrangimento ilegal, ameaça, seqüestro e cárcere privado e redução à qualidade análoga à de escravo); crime contra a inviolabilidade de domicílio (violação de domicílio, violação de correspondência, violação de comunicação e de correspondência comercial); e crime contra a inviolabilidade de segredo (divulgação de segredo e violação de segredo profissional).

Crimes de imprensa e contra a honra
Crime de imprensa é deturpar ou falsificar informação. Foram agrupados junto com os crimes contra a honra porque, no geral, os inquéritos são relativos às duas infrações. Originariamente, crimes contra a honra são considerados crimes contra a pessoa e envolvem calúnia, exceção da verdade, difamação, injúria e retratação.

Crimes eleitorais
Englobam os crimes contra a segurança do Estado (contra o Estado e as instituições democráticas) e os crimes que prejudicam a lisura dos atos eleitorais ou que tenham sido praticados com objetivos eleitorais.

Crimes de responsabilidade
Acontecem quando um membro do poder público é responsabilizado por envolvimento em crime comum ou de corrupção; quando realiza um ato que ameaça a integridade social ou política de uma instituição pública; ou quando age de forma irresponsável no exercício de seu poder. Se condenado por crime de responsabilidade, o membro do Legislativo pode ter o mandato cassado.

Crimes contra a ordem tributária
Suprimir ou reduzir tributo ou contribuição social mediante declaração falsa; fraudes à fiscalização tributária; falsificação de documento; fazer declaração falsa para eximir-se do pagamento de impostos; e deixar de recolher tributos no prazo legal.

Crimes contra o sistema financeiro
Fabricar ou pôr em circulação, sem autorização, documento representativo de título ou valor mobiliário; gerir ou divulgar informação falsa sobre instituição financeira; sonegar ou prestar informação financeira falsa a sócio, investidor ou repartição pública; emitir ou negociar títulos falsos, sem registro, sem garantia ou sem autorização; cobrar comissão irregular; desviar bem declarado indisponível pela justiça; operar, sem autorização, instituições financeiras; violar sigilo de operação ou de serviço prestado por instituição financeira; obter financiamento mediante fraude; aplicar recursos de financiamento em finalidade diversa da contratada; e realizar operação de câmbio com identidade falsa.

Crimes ambientais
Qualquer atividade lesiva ao meio ambiente.

Crimes contra a fé pública
Utilização de moeda falsa; porte de apetrechos para falsificação de moeda; falsificação de documento público ou particular; falsidade ideológica; e uso de documento falso.

Crimes contra o planejamento familiar
Realizar esterilização cirúrgica irregular ou exigir, para qualquer fim, atestado de esterilização.

Crimes contra o patrimônio
Furto; roubo; latrocínio; receptação; dano; extorsão; estelionato; e violação de direito autoral ou de direito de marca.

Crime de trânsito
Crimes cometidos na direção de veículos automotores.

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