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TSE mantém impedimento a candidato de Osasco

Congresso em Foco

11/10/2012 | Atualizado 22/10/2012 às 12:32

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[caption id="attachment_88700" align="alignleft" width="285" caption="Em tese, se Giglio recorrer, ele até pode vir a disputar o segundo turno em Osasco com a candidatura sub judice"][fotografo]Divulgação[/fotografo][/caption]Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira (11) o recurso do candidato tucano à Prefeitura de Osasco, Celso Giglio, contra a decisão da Justiça eleitoral paulista de invalidar seu registro de candidatura. Na votação do último domingo (7), Giglio venceu o primeiro turno com 149.579 votos, contagem que o levaria à segunda etapa do pleito contra Jorge Lapas (PT), que recebeu 138.435 votos. A decisão mantém o município em situação eleitoral inusitada, uma vez que, a cerca de 15 dias para a realização do segundo turno, o petista ainda não pode ser declarado o novo prefeito. Em princípio, Lapas foi o vencedor, mas Giglio ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). E, caso consiga reverter a sua situação, levará a eleição para o segundo turno. O novo mapa do poder nos municípios brasileiros No segundo turno, pesquise todas as informações sobre seu candidato Os candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa Tudo sobre as eleições de 2012 Tudo sobre a Lei da Ficha Limpa A deliberação do TSE, embora esta seja a corte eleitoral máxima, apenas reitera o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que considerou Giglio inelegível com base na alínea "g" da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). O dispositivo se refere à desaprovação das contas, em 2004, da gestão de Giglio na Prefeitura de Osasco. Depois do julgamento desta quinta-feira, o processo volta à origem. Segundo a assessoria do TSE, quem proclama o resultado das eleições é a junta eleitoral onde está circunscrito o pleito. O juiz eleitoral responsável vai considerar duas interpretações possíveis: simplesmente acatar a decisão do TSE, declarando eleito o petista Jorge Lapas; ou considerar que Giglio tem o direito de esgotar todas as possibilidades recursais, com o direito de ir sub judice (com julgamento pendente) ao segundo turno. Jorge Lapas é o candidato substituto do ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha, condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do mensalão. João Paulo abandonou o pleito tão logo foram proferidas as primeiras condenações entre os dez magistrados do Supremo. Na hipótese de Giglio recorrer ao STF, por exemplo, apontando suposta inconstitucionalidade no processo, a corte tem como prática comum considerar a matéria infraconstitucional e "negar conhecimento", ou seja, alegar que a disputa deve ser apreciada na instância competente (Justiça eleitoral). Insanável Em 2004, quando teve início o processo, a Câmara de Vereadores de Osasco confirmou decisão do Tribunal de Contas reprovando a prestação de contas do então prefeito Giglio - deliberação que, ratificada pelo TRE-SP, fez com que o candidato fosse às urnas com seu registro sub judice, com a palavra final a ser dada pelo TSE. Nesse caso, os votos de Giglio foram computados separadamente, sem constar entre os votos válidos. Relatora do recurso, a ministra Luciana Lóssio manteve o indeferimento do registro, elencando diversas "irregularidades insanáveis" detectadas pelo Tribunal de Contas na prestação das contas da gestão Giglio. "São condutas gravíssimas, capazes de comprometer as finanças dos municípios", disse a ministra-relatora, emendada pelo ministro Dias Toffoli. "Descumprir a lei de responsabilidade fiscal é um dos mais graves pecados que um administrador público pode praticar", observou o magistrado. Em relação ao caso concreto de Giglio, a legislação eleitoral determina a posse do concorrente sem necessidade de segundo turno, desde que o juiz eleitoral responsável acate a orientação do TSE e o candidato em questão não apresente pendência de inelegibilidade. A exceção ocorre na hipótese de que votos nulos extrapolem o percentual de 50% do total de votos válidos, motivo que levaria à realização de nova eleição no município. Saiba mais sobre o Congresso em Foco (2 minutos em vídeo)
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