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Veja a emenda que cria o piso salarial dos agentes de saúde

5/2/2010
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O Congresso Nacional promulgou ontem (4/2) a emenda à Constituição que prevê o piso salarial para agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias. A Emenda Constitucional 63/10 prevê a definição, por meio de lei federal, do piso salarial dos agentes de saúde e o estabelecimento de diretrizes para os planos de carreira – cuja formulação ficará a cargo de estados e municípios. Veja a íntegra do texto:"EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 63, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010

Altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos de Carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias.As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O § 5º do art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 198. ................................................................................

.........................................................................................................

§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.

..............................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.

Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal Deputado MICHEL TEMERPresidente Senador JOSÉ SARNEYPresidente Deputado MARCO MAIA1º Vice-Presidente Senador MARCONI PERILLO1º Vice-Presidente Deputado ANTÔNIO CARLOSMAGALHÃES NETO2º Vice-Presidente Senadora SERYS SLHESSARENKO2ª Vice-Presidente Deputado RAFAEL GUERRA1º Secretário Senador HERÁCLITO FORTES1º Secretário Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA2º Secretário Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO2º Secretário Deputado Odair Cunha3º Secretário Senador MÃO SANTA3º Secretário Deputado NELSON MARQUEZELLI4º Secretário Senadora PATRÍCIA SABOYA4ª Secretária 

Este texto não substitui o publicado no DOU 5.2.2010"

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