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Comissão do Senado aprova indenização para vítimas de overbooking

2/12/2009
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Rodolfo Torres

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) a indenização de usuários de transportes aéreos vítimas de overbooking (prática caracterizada pela venda de mais passagens do que o número de lugares no avião). A proposta ainda precisa passar por um turno suplementar de votação na comissão.

Pelo Projeto de Lei do Senado 114/04, as vítimas do overbooking receberão uma indenização - a ser paga imediatamente após a empresa aérea negar o embarque - equivalente à tarifa para o trecho em questão (em classe econômica ou superior, sem descontos). O pagamento deverá ser feito em reais ou em crédito em aberto, a critério do consumidor.

De acordo com o texto aprovado, um substitutivo relatado pelo senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), a indenização não livra a empresa aérea de garantir o transporte previsto no bilhete ao consumidor. Este poderá ter um reembolso no valor do bilhete, endosso da passagem ou acomodação em vôo para o mesmo destino com serviço equivalente em quatro horas a contar do horário do embarque previsto.

“Até o presente momento, o atendimento aos interesses dos passageiros preteridos em situação de overbooking  vem sendo equacionado caso   a   caso,   como   diferencial   de   qualidade   do   serviço   prestado   pelas empresas”, afirma a autora da proposta, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT).

“Torna-se,  assim, imperiosa, a necessidade de norma legal que determine a sistematização dos procedimentos das empresas nas circunstâncias em que ocorrer  excesso de reservas, a fim de que seja assegurada proteção mínima aos direitos de todos   os usuários, indistintamente”, complementa.

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