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Congresso em Foco
22/10/2008 16:41
No TJES:
Processo 035.05.007675-7 – Ação de Execução Fiscal
Processo corre em segredo de justiça. Número não disponível – Ação Civil Pública
O que diz o candidato:
Dr. Hércules (PMDB-ES)
O Processo nº 035.050.076.757 trata de Ação de Execução Fiscal relativa à dívida originada em ressarcimento determinado pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo, referentes a eventuais irregularidades administrativas na gestão de Dr. Hércules Silveira à frente da Câmara Municipal de Vila Velha, no ano de 1994.
Entretanto, devido a várias ilegalidades cometidas no curso do processo que tramitou perante o TC-ES, Dr. Hércules ingressou em juízo com um Mandado de Segurança (Proc. Nº 035.050.075.155), requerendo a DESCONTITUIÇÃO DA DÍVIDA, aduzindo em síntese que:
1- A inscrição em dívida ativa é ilegal, eis que o TC-ES, no que diz respeito à análise das contas do Presidente da Câmara de Vereadores, somente tem competência para emissão de parecer prévio, mas que a aprovação ou rejeição de contas é de competência da própria Câmara Municipal, conforme art. 29, § 2º e art. 71, inciso III, da Constituição Estadual.
2- A Câmara Municipal rejeitou o parecer prévio do TC-ES e aprovou, POR UNANIMIDADE, as contas da gestão de Dr. Hércules Silveira, alusivas ao ano de 1994, sendo, também por isso, ilegítima e ilegal a inscrição guerreada.
O Magistrado Dr. Izaias Eduardo da Silva DEFERIU A LIMINAR, para o FIM DE DETERMINAR A SUSPENSÃO DE TODAS AS INSCRIÇÕES EM DÍVIDA ATIVA EM DESFAVOR DE DR. HÉRCULES, QUE TENHAM ORIGEM EM ACÓRDÃOS DO TC-ES PERTINENTES ÀS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 1994.
A Ação Civil Pública, que tramita em segredo de Justiça, é relativa a uma denúncia feita pelo MP, baseada em uma declaração prestada por um rapaz que tentou de todas as formas se vingar desse candidato, vez que o mesmo foi exonerado de um cargo comissionado, quando esse Deputado era ainda Vereador.
Usou o fato de ter prestado alguns serviços na Associação Beneficente que possui Dr. Hércules, em razão de uma transação penal feita perante o 2º Juizado Especial Criminal de Vila Velha (Processo nº 035.06.010627-1) para dizer que Dr. Hércules o usava como funcionário desta Associação, não prestando serviços na Câmara. Tal denúncia foi rechaçada pela Magistrada do Juízo da Fazenda Pública, pois proferiu sentença REJEITANDO A DENÚNCIA, concluindo não ter havido qualquer ato de improbidade e sim tentativa de extorsão da qual foi vítima o Sr. Hércules Silveira.
Vila Velha, 21 de Outubro de 2008.
Dr. Hércules Silveira”
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