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João Coser (PT)

Congresso em Foco

1/10/2008 15:41

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No TJES:

Ação Civil Pública 024.06.017417-4

O que diz o candidato:

Prezados,

Com relação à Ação Civil Pública n.º 024.060.174.174,temos a informar que em junho de 2006, o Ministério Público do ES, ajuizou a citada ação em face do Prefeito Municipal de Vitória, o Sr. João Carlos Coser, João H. Barradas Carneiro e EMTURSA - Empresa de Turismo S/A, alegando que em novembro de 2005, o Município de Vitória, através de um prestador de serviço, teria emprestado  material de propriedade do município para um evento realizado entre os dias 18 e 30, na cidade de Salvador/BA.

O Município de Vitória apresentou resposta tempestiva,alegando que não houve  afronta ao princípio da legalidade vez que a Lei Orgânica do Município de   Vitória autoriza o empréstimo gratuito de bens municipais (§ 2º, art. 28).

Em julho passado, o MM Juiz da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal,  exarou sentença favorável aos réus,julgando improcedente a ação, posto que     não houve caracterização de ato que pudesse ser caracterizado como de improbidade administrativa.

Vale citar o seguinte ponto relevante da decisão:

“O Ministério Público não demonstrou a existência de qualquer ato praticado  pelos requeridos no sentido de que pudesse caracterizar qualquer lesão ao erário ou enriquecimento ilícito praticado pelos agentes, mesmo porque o §  2º, do art. 28 da Lei Orgânica do Município de Vitória dispõe expressamente  que as atividades que requeiram o uso transitório do bem público  poderão  ser autorizadas  por meio de ato unilateral precário não superior a 60 (sessenta) meses.”

Assim, a sentença considerou as alegações do Ministério Público totalmente  descabidas, seja porque a Lei Orgânica do Município autoriza o empréstimo      gratuito de bens municipais, seja porque os materiais foram devolvidos no mesmo modo e quantidade em que foram entregues.

Salientamos que até a presente data (29/09/2008), o Município de Vitória não  foi intimado para manifestar-se a respeito de eventual recurso impetrado.

Cordialmente,
Procuradoria Geral
Prefeitura Municipal de Vitória"

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