Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. João Coser (PT)

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

João Coser (PT)

Congresso em Foco

1/10/2008 15:41

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

No TJES:

Ação Civil Pública 024.06.017417-4

O que diz o candidato:

Prezados,

Com relação à Ação Civil Pública n.º 024.060.174.174,temos a informar que em junho de 2006, o Ministério Público do ES, ajuizou a citada ação em face do Prefeito Municipal de Vitória, o Sr. João Carlos Coser, João H. Barradas Carneiro e EMTURSA - Empresa de Turismo S/A, alegando que em novembro de 2005, o Município de Vitória, através de um prestador de serviço, teria emprestado  material de propriedade do município para um evento realizado entre os dias 18 e 30, na cidade de Salvador/BA.

O Município de Vitória apresentou resposta tempestiva,alegando que não houve  afronta ao princípio da legalidade vez que a Lei Orgânica do Município de   Vitória autoriza o empréstimo gratuito de bens municipais (§ 2º, art. 28).

Em julho passado, o MM Juiz da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal,  exarou sentença favorável aos réus,julgando improcedente a ação, posto que     não houve caracterização de ato que pudesse ser caracterizado como de improbidade administrativa.

Vale citar o seguinte ponto relevante da decisão:

“O Ministério Público não demonstrou a existência de qualquer ato praticado  pelos requeridos no sentido de que pudesse caracterizar qualquer lesão ao erário ou enriquecimento ilícito praticado pelos agentes, mesmo porque o §  2º, do art. 28 da Lei Orgânica do Município de Vitória dispõe expressamente  que as atividades que requeiram o uso transitório do bem público  poderão  ser autorizadas  por meio de ato unilateral precário não superior a 60 (sessenta) meses.”

Assim, a sentença considerou as alegações do Ministério Público totalmente  descabidas, seja porque a Lei Orgânica do Município autoriza o empréstimo      gratuito de bens municipais, seja porque os materiais foram devolvidos no mesmo modo e quantidade em que foram entregues.

Salientamos que até a presente data (29/09/2008), o Município de Vitória não  foi intimado para manifestar-se a respeito de eventual recurso impetrado.

Cordialmente,
Procuradoria Geral
Prefeitura Municipal de Vitória"

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Temas

Reportagem

LEIA MAIS

TSE repassa R$ 41,6 milhões para tropas federais

Lourdes Melo (PCO)

Alexis Leite (Psol)

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

PEC 3/2021

Veja como cada deputado votou na PEC da Blindagem

2

GOVERNO

Lula escolhe Emmanoel Schmidt Rondon para presidir os Correios

3

INFRAESTRUTURA

MP do Setor Elétrico é aprovada na Câmara em último dia de validade

4

IMUNIDADE PARLAMENTAR

Entenda o que muda com a PEC da Blindagem, aprovada pela Câmara

5

Educação e Pesquisa

Comissão de Educação aprova projeto para contratação de pesquisadores

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES