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STJ: pensão não acaba quando filho completa 18 anos

Congresso em Foco

18/8/2008 22:14

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta segunda-feira (18) uma súmula que possibilita ao filho com mais de 18 anos o direito de ser ouvido antes do cancelamento da pensão alimentícia.

“De acordo com a súmula, a exoneração da pensão não se opera automaticamente, quando o filho completa 18 anos. Isso depende de decisão judicial. Deve ser garantido o direito do filho de se manifestar sobre a possibilidade de prover o próprio sustento”, afirma o STJ.

Pelo atual Código Civil, a maioridade (capacidade civil) é a partir dos 18 anos. Ou seja, na teoria, os pais poderiam deixar de pagar quando seus filhos atingissem essa idade.

Contudo, conforme ressaltou o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, “às vezes, o filho continua dependendo do pai em razão do estudo, trabalho ou doença”.

Desta forma, a súmula afirma que “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.  (Rodolfo Torres)

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