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Congresso em Foco
18/8/2008 | Atualizado às 20:04
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar nesta segunda-feira (18) para suspender o envio de informações da Operação Chacal, por parte do juiz titular da 5ª Vara Criminal Federal em São Paulo, à CPI dos Grampos da Câmara.
Dessa forma, o ministro do STF Cezar Peluso acatou o mandado de segurança impetrado pelo Banco Opportunity, de propriedade de Daniel Dantas.
A CPI requisitou o envio de dados da Justiça contra o banqueiro relacionados à essa operação da Polícia Federal, que investigou suposta espionagem contra a Telecom Itália no processo de controle acionário da Brasil Telecom. O mandante seria Dantas, que contratou a empresa Kroll.
Por sua vez, a defesa do banqueiro destacou que a solicitação é nula, uma vez que o colegiado não tem competência para fazer tal pedido.
Em sua decisão, Peluso ressaltou que as CPIs não têm poder sobre decisões em processos que correm sob segredo de justiça, como é o caso das ações da Operação Chacal.
“As CPIs têm todos os poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas apenas esses, e nenhum além desses”, afirmou Peluso. “A gravidade do caso não permite sequer o risco teórico de eventual atendimento, cujas conseqüências danosas a terceiros poderiam ser irreversíveis”, complementou. (Rodolfo Torres)
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