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Congresso em Foco
14/5/2008 | Atualizado às 23:43
A Câmara aprovou o projeto de Lei 4203/2001, que altera o funcionamento do Tribunal do Júri. Esse é responsável pelos julgamentos dos crimes dolosos contra a vida. A principal mudança é a extinção do recurso “protesto por novo júri”, que permite um segundo julgamento em condenações superiores a 20 anos de prisão.
Graças a essa artimanha, o fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, conseguiu ser absolvido da acusação de ser o mandante do assassinato da missionária norte-americana Dorothy Stang. No primeiro julgamento, Bida havia sido condenado a 30 de reclusão em regime fechado, por homicídio duplamente qualificado, com o agravante de a vítima ser idosa (73 anos).
Para o relator do projeto, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), o julgamento de Bida serve como exemplo do que será mudado daqui em diante. "O caso da Dorothy Stang é padrão, paradigmático, uma referência, uma vez que ali houve um segundo julgamento", declarou o parlamentar maranhense, ao deixar o plenário há pouco.
"Nós estamos pondo fim a esse segundo julgamento, portanto agilizando o funcionamento da Justiça", completou, lembrando que todos os projetos do chamado "pacote de segurança", que tratam de mudanças processuais, têm vigência automática após a sanção do presidente da República. "Mesmo os crimes já cometidos, mas ainda em apuração ou julgamento, passam a ser regidos por essa lei nova."
Dino, que é juiz federal e mestre em Direito Público, festejou o fato de o PL 4203/01, que tramitava há sete anos no Congresso e muda uma lei que existe há 67 anos, poder auxiliar para que as autoridades de segurança e do Jusdiciário disponham de uma lei que agiliza o trâmite dos julgamentos. "[O projeto] constitui uma grande vitória do Parlamento, do próprio governo - autor da iniciativa - para que possamos ter efeito imediato, assim que for publicado no Diário Oficial."
O projeto de Lei 4025/2001, que tipifica o sequestro-relâmpago, ainda não previsto no Código Penal, também foi aprovado. A proposta coloca penas mais rígidas para a extorsão se for cometida com restrição de liberdade. (Tatiana Damasceno e Fábio Góis)
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