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Deputado Mauricio Marcon (Podemos-RS) -
Responde a um inquérito (0600051-45.2023.6.21.0136) por desobediência a ordens ou instruções da Justiça Eleitoral no Rio Grande do Sul
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu nesta terça-feira (16) pela cassação do mandato do deputado Maurício Marcon (Podemos-RS) e de seus suplentes. Segundo o Pleno do Tribunal, houve fraude à cota de gênero na composição do Podemos nas eleições de 2022.
O deputado ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para derrubar a decisão.
A ação havia sido ajuizada pelo diretório do PSD no Rio Grande do Sul. A Justiça Eleitoral do estado também reconheceu que houve ausência de destinação de percentuais mínimos destinados ao tempo de televisão para candidaturas femininas e para pessoas negras.
Dessa forma, o TRE-RS decidiu:
- cassar o mandato do deputado;
- invalidar a lista de candidaturas beneficiadas da legenda ao cargo de deputado federal;
- anular todos os votos nominais e de legenda dados ao Podemos naquele estado para o cargo de deputado federal em 2022;
- determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.