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Projeto de lei institui parto anônimo

Congresso em Foco

2/5/2008 | Atualizado 5/5/2008 às 10:29

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A Comissão de Seguridade Social e Família deve votar, na próxima quarta-feira, dia 7 de maio, o projeto de lei que institui o parto anônimo. O PL 2747/08, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), possibilita à mulher grávida o direito de não assumir a maternidade da criança que gerou, sem responder civil ou criminalmente por abandono.

A finalidade do projeto é prevenir o abandono de recém-nascidos e evitar o aborto, segundo o deputado. Se aprovado, o PL garantirá à mulher o direito a realizar os exames pré-natais e o parto gratuitamente, em postos de saúde e hospitais da rede pública. 

Segundo justificativas do projeto, a idéia não é esconder socialmente a maternidade rejeitada, mas garantir a liberdade à mulher de ser mãe ou não do filho que gerou. A criança, por sua vez, terá protegido o seu direito à vida, à saúde e à integridade, podendo, ainda, ser adotada.

De acordo com o projeto, a criança será encaminhada à adoção dez dias depois de seu nascimento. Caso a adoção não seja dada no prazo de 30 dias, a criança será incluída no Cadastro Nacional de Adoção.

O projeto poderá amenizar situações como a das 9.922 mulheres que estão sendo investigadas por terem cometido aborto em clínica clandestina no Mato Grosso do Sul. Dessas quase 10 mil mulheres, 25 forma indiciadas e condenadas. Durante 12 meses, elas terão que prestar serviço voluntário, por quatro horas semanais, em creche de crianças carentes. (Renata Camargo)

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