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Congresso em Foco
13/8/2007 19:48
Edson Sardinha
A partir de agosto de 2009, todos os veículos produzidos no Brasil e importados terão de sair de fábrica com dispositivos antifurto de rastreamento e bloqueio remoto instalados. Publicada no último dia 1º, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tem como objetivo reverter os alarmantes índices de furto e roubo de veículos no país.
Apesar da promessa de segurança, o mecanismo poderá, no entanto, pesar no bolso do consumidor. Isso porque a Resolução 245 torna obrigatória a instalação do equipamento, mas transfere para o dono do veículo a decisão sobre habilitar ou não o sistema. O problema é que, sem a habilitação, cuja anuidade gira em torno de R$ 400, o rastreador e o bloqueador têm efeito nulo.
Embora evite fazer projeções, a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) já avisou que vai repassar a conta para o consumidor. Ou seja, daqui a dois anos, o veículo sairá da fábrica mais caro por causa de um aparelho que nem todo proprietário utilizará.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), cerca de 390 mil carros são roubados ou furtados no país todos os anos. Desse total, apenas 200 mil (51%) são recuperados. O Denatran acredita que o novo sistema desestimulará a ação dos criminosos ao permitir a recuperação de até 90% dos veículos roubados, reduzindo, por tabela, o valor do seguro.
Em definição
O sistema de rastreamento e bloqueio de veículos via GPS (Global Positioning System) localiza o veículo por satélite, transmite as coordenadas para a empresa de segurança e a polícia e recebe o comando de bloqueio, obstruindo a circulação do carro. O Denatran tem 90 dias, contados a partir do último dia 1º, para definir as especificações do padrão que deverá ser utilizado, já que há vários modelos no mercado.
O impacto da resolução do Contran ainda divide especialistas no assunto. Para o consultor automotivo Olivier Girard, a medida beneficia o consumidor. “A tendência inicial é elevar o custo do carro. No médio prazo, isso passa a ser absorvido com a produção em escala”, antevê o sócio-diretor da Trevisan Consultoria.
Já o consultor André Beer, ex-presidente da Anfavea e ex-vice-presidente da General Motors no Brasil, vê a mudança com menos entusiasmo. “É como aquela velha história de querer resolver o problema tirando o sofá da sala”, compara. Para Beer, o Contran está repassando para os fabricantes e os consumidores a responsabilidade na prevenção e no combate à ação dos criminosos.
“Seria ótimo se todos pudessem ter esse equipamento. Mas não podemos nos esquecer de que 70% dos veículos fabricados no Brasil são classificados como populares. Isso trará um custo para o consumidor. Não existe nada de graça”, ressalta o presidente da André Beer Consult e Associados.
Redução no seguro
O aumento do preço do veículo zero quilômetro, no entanto, poderá ser compensado pela redução do prêmio do seguro. As seguradoras dão hoje de 30% a 35% de desconto para veículos equipados com rastreador e bloqueador antifurto. Algumas delas, inclusive, já condicionam o seguro de determinados modelos à utilização do dispositivo.
“Hoje em torno de 40% a 45% dos veículos são recuperados. Com o sistema de rastreamento e bloqueador, esperamos que 80% deles serão recuperados”, estima José Carlos de Oliveira, da comissão de Seguros de Automóveis da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg).
Ao contrário do que se possa imaginar, o elevado índice de recuperação de veículos proporcionado pelos rastreadores e bloqueadores não reduzirá a procura pelos seguros, acredita José Carlos. “A cada 100 pessoas que fazem seguro, dez têm sinistro. Desses dez sinistros, 2,5 são por furto e roubo, e 7,5 por colisões”, observa.
Por outro lado, dos R$ 8,5 bilhões que as seguradoras de veículos devem desembolsar este ano com indenizações, R$ 5 bilhões (60%) cobrirão despesas com furtos e roubos. O restante terá como destino a cobertura de gastos decorrentes de acidentes automobilísticos.
“O consumidor terá a opção de verificar se o desconto no seguro compensará a ativação do sistema”, observa o gerente-jurídico do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues.
O advogado contesta a posição das montadoras automobilísticas, que se posicionaram contra a obrigatoriedade da instalação do mecanismo antifurto. “Parece que acham que a segurança é um item opcional. Temos de considerá-lo como item de segurança patrimonial por conta da realidade”, afirma.
“O Contran tem, pelo Código Brasileiro de Trânsito, poder para estabelecer o que é obrigatório ou não”, afirma o coordenador-geral de Infra-Estrutura de Trânsito do Denatran, Orlando Moreira da Silva, em referência à Lei Complementar 121/06, que criou o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas e deu origem à nova norma.
Saldo positivo
Autor de requerimento que pedia celeridade ao Ministério das Cidades na aprovação da resolução do Contran, o deputado Manato (PDT-ES) acredita que o aumento do custo do veículo será inócuo diante do efeito benéfico da medida.
“Vai diminuir o número de furtos e o custo do seguro e dar mais segurança para as famílias”, diz. “A indústria do roubo alimenta a indústria convencional. Quanto mais carros são roubados, mais as fábricas vendem”, critica.
Presidente da Crown Telecom, uma das empresas brasileiras que atuam na área, José Antônio Pereira Júnior prevê a redução do custo dos equipamentos e do serviço antifurto assim que os veículos começarem a sair de fábrica com o novo sistema.
“No mercado, o equipamento pode sair hoje até por R$ 350. A prestação do serviço, uma anuidade de R$ 400. A estimativa é de que no futuro a anuidade caia para R$ 250 e o equipamento saia por R$ 150”, acredita.
Além de facilitar a recuperação de veículos roubados e furtados, a resolução do Contran vai desafogar o trabalho das forças policiais, segundo Pereira Júnior. “As empresas de rastreamento vão informar às polícias que o veículo foi roubado. Será uma economia de trabalho e risco para a polícia”, afirma.
Segundo a resolução do Contran, “as informações sigilosas obtidas através do rastreamento do veículo deverão ser preservadas nos termos da Constituição Federal e das leis que regulamentam a matéria” e serão repassadas para o órgão gestor do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, criado no ano passado.
A regulamentação vale para carros, motos, caminhões e ônibus fabricados no país ou importados. Todos os automóveis comprados antes de agosto de 2009 estarão livres da obrigatoriedade.
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