Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
19/7/2007 | Atualizado às 12:34
O Ministério Público Eleitoral (MPE) em São Paulo recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) paulista, que absolveu o prefeito de Marília, Mario Bulgarelli (PSB), o deputado federal Abelardo Camarinha (PSB) e o deputado estadual Vinícius Camarinha (PSB) de acusações de abuso de autoridade e de poder econômico na campanha eleitoral de 2006.
A Procuradoria Eleitoral paulista acusa Abelardo, ex-prefeito de Marília, e seu filho Vinícius de se beneficiarem de articulações do atual prefeito, que promoveu duas reuniões de apoio a suas candidaturas. O TRE arquivou a representação por falta de provas.
Segundo testemunhas, funcionários públicos municipais comissionados foram convocados para as reuniões, realizadas em imóveis do Sindicado dos Bancários, por seus superiores. Lá, afirma o MPE, foram coagidos a trabalhar em prol da campanha dos Camarinha sob pena de demissão.
Outras testemunhas afirmaram ter constatado a presença de carros oficiais nas imediações do sindicato, além de afirmarem que os presentes à reunião assinaram listas de presença com nome, endereço e telefone.
O Ministério Público também alega que as votações expressivas de Abelardo e Vinícius Camarinha em Marília são indícios da compra de votos. Dos 78.357 votos obtidos pelo deputado federal, 36,47% vieram da cidade de Marília. O mesmo ocorreu com Vinícius Camarinha, cujos votos recebidos no município computam 33,59% do total de 94.551 votos.
A Lei das Inelegibilidades determina que o uso de bens públicos em favor de candidaturas seja punido com a inelegibilidade por três anos contados a partir da data do crime - a eleição de 2006, no caso. (Carol Ferrare)
Temas
DEFESA DO CONSUMIDOR
Lula sanciona lei que cria novos direitos para clientes de bancos
RESOLUÇÃO DERRUBADA
Veja como cada deputado votou no projeto sobre aborto em crianças
PROTEÇÃO À INFÂNCIA
Governo critica projeto que suspende norma sobre aborto legal infantil