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Congresso em Foco
7/6/2007 | Atualizado às 8:26
A Câmara dos Deputados ingressou ainda ontem (6) com um pedido de cassação da liminar concedida pela juíza Mônica Sifuentes, da 3ª Vara Federal no DF, que cancelou o pagamento da verba indenizatória de deputados e senadores. A contestação foi protocolada no Tribunal Regional Federal (TRF), segundo reportagem do jornal Correio Braziliense na sua edição desta quinta-feira (7).
Na contestação, diz o texto de Ugo Braga, a Câmara defende a idéia de que a verba tem natureza totalmente diferente das demais regalias. "A auxílio-moradia, conforme a petição, serve para pagar por um imóvel em Brasília, durante o exercício do mandato. Ao passo que os aluguéis quitados com a verba indenizatória dizem respeito a escritórios políticos, mantidos nos estados de origem. O mesmo acontece com as despesas de telefone", explica a reportagem.
A verba foi criada em 2001 e é usada para pagamento de despesas como gasolina, aluguel de imóveis e contratação de consultorias até o limite de R$ 15 mil mensais. O argumento da Câmara, segundo a reportagem, também mostra que a cota de transporte aéreo também está fora dos gastos passíveis de serem cobertos pela verba indenizatória, pois se refere a passagens entre a capital o estado pelo qual o parlamentar foi eleito. "Já o transporte financiado pela outra é basicamente a gasolina gasta nas viagens pelas bases eleitorais dos deputados", diz a matéria. (Lúcio Lambranho)
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