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Congresso em Foco
24/4/2007 | Atualizado às 13:03
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu ontem um pedido de cassação do mandato do deputado federal Manoel Alves da Silva Júnior (PSB-PB). Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), o deputado estaria inelegível porque, durante o período em que foi prefeito do município de Pedras do Fogo (PB, 1996/2000 e 2000/2004), teve duas prestações de conta rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
"Trata-se de inelegibilidade superveniente ao registro, capaz de ensejar a cassação do diploma", diz o pedido de cassação do diploma. De acordo com a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90), são inelegíveis "os que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário".
As contas rejeitadas referiam-se a um convênio firmado pelo então prefeito com o extinto Instituto Nacional de Previdência Social (Inamps) e com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). No caso da parceria com a previdência, Manoel Júnior não apresentou qualquer prestação de contas e declarou que elas seriam responsabilidade de seu sucessor.
Já o convênio com o FNDE foi firmado para a construção de uma escola com duas salas de aula, mas o então prefeito apresentou contabilidade referente à edificação de uma escola com quatro salas de aula em endereço diferente do previsto.
O deputado recorreu da decisão do TCU, mas a apelação foi rejeitada. O tribunal julga agora um novo recurso apresentado pela defesa de Manoel Júnior, segundo o MPE, "com o objetivo de evitar que ele se torne inelegível automaticamente quando os processos transitarem em julgado". (Carol Ferrare)
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