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Congresso em Foco
16/3/2007 | Atualizado às 19:52
O presidente Lula vetou hoje (16) a emenda número 3 do projeto que cria a Super-Receita. A emenda estabelece que apenas a Justiça do Trabalho, e não um fiscal da Receita, pode contestar um contrato firmado para a prestação de serviços.
"Não será permitido a fiscalização fazer uma autuação, ou abrir um procedimento de multa sem que haja o direito de defesa do contribuinte. Hoje você tem uma fiscalização que detecta uma possível irregularidade e aí autua o estabelecimento. Já lança um crédito tributário e depois o contribuinte tem que se defender. O que estamos dizendo é que não pode mais fazer isso. Vai haver a notificação de que alguma irregularidade possa estar ocorrendo, mas não haverá nenhuma autuação", disse o ministro da Fazenda, Guido Mantega, que na manhã de hoje já tinha dito que o presidente vetaria a emenda (leia mais).
O ministro também explicou que a questão será remetida para instância superior, ou seja, o delegado da Receita Federal da região correspondente. "Caberá a ele verificar se tem procedência aquela acusação que está sendo feita depois de ouvir o direito de defesa da parte. Somente depois disso é que se dará procedimento a alguma autuação", disse o ministro.
Mantega informou que o governo vai enviar nos próximos dias ao Congresso um projeto de lei, com urgência constitucional, em substituição à emenda.
De acordo com ele, o veto do governo à emenda 3 da Super Receita se deve a controvérsias que poderiam surgir no campo jurídico, explicam Alexandro Martello e Tiago Pariz, do portal G1.
"A emenda não resolveria o problema a que ela se propõe a resolver, que é definir melhor o quadro da pessoa jurídica com ação personalíssima. Consideramos que não esclarece nada. Não facilita em nada a vida destas empresas. Estamos caminhando para uma alternativa mais eficiente", disse Mantega.
Segundo o ministro, essa discussão, porém, não diz respeito à "esmagadora maioria" das pessoas jurídicas com lucro presumido. "Não estamos querendo alterar nada em relação a estas pessoas jurídicas: profissionais liberais, escritórios, consultórios. Não muda absolutamente nada. Aliás, nunca esteve em pauta uma mudança. Estamos discutindo o caso de empresas que desempenham trabalho de caráter personalíssimo, que representa uma pequena minoria", afirmou. De acordo com Mantega, a pessoa jurídica de caráter personalíssimo é a PJ que tem vínculo com uma única empresa.
O ministro confirmou que vai receber sindicatos e associações para debater a questão. "Vamos abrir uma discussão com a sociedade, de modo que todos sejam ouvidos e que possamos construir juntos uma legislação que seja mais moderna e dê conta de tudo isso", disse.
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