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Justiça Eleitoral

TSE extingue recurso do Psol contra mandato de Gilvan da Federal 

Segundo a sigla, Gilvan da Federal teve ilegalidade no registro da candidatura e, por isso, protocolou recurso contra expedição de diploma.

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Pedro Sales

2/4/2024 21:44

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TSE julga recurso do Psol sobre suposta falta de quitação eleitoral do deputado Gilvan da Federal (PL-ES) como ilegítimo

Coleciona uma série de discursos de ódio e falas preconceituosas contra transgêneros e religiões de matriz africana.   Também homenageou o torturador general Brilhante Ustra em outra sessão da Câmara de Vitória

TSE julga recurso do Psol sobre suposta falta de quitação eleitoral do deputado Gilvan da Federal (PL-ES) como ilegítimo Coleciona uma série de discursos de ódio e falas preconceituosas contra transgêneros e religiões de matriz africana. Também homenageou o torturador general Brilhante Ustra em outra sessão da Câmara de Vitória
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou extinta uma ação do Psol por suposta falta de quitação eleitoral do deputado Gilvan da Federal (PL-ES) durante sessão nesta terça-feira (2). A decisão se deu pelo fato de que, segundo a corte eleitoral, o partido não poderia ajuizar individualmente a ação contra o deputado por ter feito parte da Federação Psol-Rede. Na ação, o Psol afirma que o parlamentar teve ilegalidade no registro da candidatura em 2022. A relatora da ação, ministra Isabel Gallotti, acolheu preliminar apresentada pela defesa e pelo Ministério Público Eleitoral de ilegitimidade ativa do recurso do Psol.   O advogado do partido, Wands Salvador Pessin, argumentou que a desaprovação de contas de Gilvan da Federal "comprometeu em 80% nas prestações de contas". Ainda de acordo com ele, houve um grande déficit nas contas pelo fato de que as receitas não foram devidamente justificadas. "A simples apresentação de dados não configura prestação de contas", afirmou. "Em razão do caráter institucional da candidatura eleitoral, é necessário que o Tribunal revisite a questão. Porque, embora a jurisprudência aponte para a hipótese de que a simples desaprovação não gera a perda da condição eleitoral, quando essa desaprovação é grave e contundente, como no caso, as contas devem ser consideradas como não prestáveis. Não se poderia reconhecer a quitação diante de uma prestação de contas vazia", defendeu Pessin. 
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