A juíza substituta da 5ª Vara Federal, Natália Floripes Diniz, determinou que, por não haver atividade legislativa nos 30 dias de janeiro em que os 22 suplentes de deputados foram convocados, os salários e demais subsídios concedidos representam lesão ao patrimônio público e, por isso, devem ser suspensos. A medida também se estendeu a assessores eventualmente nomeados por eles.
Para a juíza, a lei prevê a convocação de suplentes, mas isso só deveria ocorrer em caso de comprometimento do regime democrático. “Na hipótese, faltando apenas um mês para início do ano legislativo e existindo, ainda, durante o recesso parlamentar uma comissão representativa do Congresso, não há, a meu ver, qualquer risco de desestabilização do regime democrático que justifique a nomeação e posse dos suplentes”, afirmou.
Entretanto, a decisão terá pouco efeito, pois vale apenas para verbas ainda não quitadas. A Câmara já pagou praticamente todos os valores aos quais esses parlamentares tinham direito, num total de R$ 86 mil.
O grupo de 22 suplentes foi convocado em pleno recesso parlamentar porque os titulares renunciaram ou se licenciaram no início do ano para ocupar postos nos governos estaduais. No entanto, mesmo com as atividades suspensas no Congresso, os substitutos desfrutaram das vantagens do cargo. (Renaro Cardozo)