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O Projeto de Lei (PL) 1367/03, que permite o abatimento de até 4% do Imposto de Renda das empresas e 6% de pessoas físicas que fizerem doações a projetos esportivos, acaba de ser aprovado pela Câmara dos Deputados. A matéria vai à sanção presidencial. Os deputados rejeitaram, entretanto, duas emendas do Senado. Uma delas mudava o enquadramento da dedução de pessoa jurídica. A idéia era somar as deduções do esporte com as de programas de alimentação do trabalhador aprovados pelo Ministério do Trabalho.
A outra emenda previa a regulamentação dos percentuais doados para cada projeto desportivo. Além disso, determinava a fixação anual do valor máximo global que poderia ser deduzido.