O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou ontem (5) o pagamento de remuneração acima de R$ 22.111 (teto do Judiciário nos estados) a desembargadores aposentados de Tribunal de Justiça que atualmente exercem cargo em comissão.
A decisão foi tomada em resposta a uma consulta feita pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco sobre a possibilidade de acúmulo das duas remunerações. A intenção era obter autorização para o pagamento acima de R$ 24.500 (teto do serviço público federal), mas nesse ponto o pedido foi negado. As duas remunerações não podem ultrapassar o teto nacional. (Renaro Cardozo)