Eduardo Militão O Superior Tribunal de Justiça (STJ) devolveu à 20ª Vara da Justiça Federal a polêmica da dedução do imposto de renda para homossexuais que declararem seus parceiros como dependentes.
Como revelou o Congresso em Foco, uma nota técnica da Câmara considerou ilegal a inovação da Receita Federal em permitir aos gays a redução de tributos a pagar com base na inclusão de seus parceiros como dependentes. Com base no estudo, deputados
da Frente Parlamentar Evangélica foram ao Judiciário.
Mas o juiz da 20ª Vara Federal, Bruno Christiano Cardoso, passou o caso ao STJ, porque, segundo ele, um ato do ministro da Fazenda, Guido Mantega, só poderia ser questionado naquele tribunal. Não foi o que avaliou o ministro do STJ Castro Meira.
Em sua decisão, ele afirmou que as ações populares contra autoridades não seguem a regra do foro privilegiado.
Desde o dia 1º de março, a Receita Federal começou a receber as declarações de imposto de renda. A novidade é que os gays podem obter isenções fiscais colocando seus parceiros como dependentes.
O que a Nota Técnica 3/11 da Consultoria de Orçamento da Câmara considerou ilegal. Para fazer isenções de imposto, é preciso consultar o Congresso, debater o assunto e fazer uma lei. Além disso, a Receita sequer fez previsão de impacto orçamentário da perda de tributos com essa regra de dedução.
A nota técnica ainda diz que não é possível colocar os casais homossexuais em condição semelhante às das famílias formadas por um homem e uma mulher. O artigo 226 da Constituição diz que a família tem proteção do Estado e a classifica como união estável entre um homem e uma mulher.
?A autoridade tributária não pode (...) se afastar da definição literal e de seus contornos constitucionais e legais para efeito da proteção do Estado?, afirma o estudo do consultor Francisco Lúcio Pereira Filho.
Efeito político
A partir da nota, parlamentares e governo começaram a se mexer. Enquanto a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que fez parecer avalizado por Guido Mantega e usado como base para a decisão da Receita, disse que agiu dentro da legalidade. ?A interpretação dada pela PGFN (...) funda-se principalmente em princípios constitucionais (em especial o que veda a discriminação de qualquer tipo, inclusive a de gênero) e em vários julgados proferidos pelo Poder Judiciário?, informou o procurador-geral adjunto de Consultoria e Contencioso Tributário, Fabrício da Soller.
No Congresso, parlamentares da Frente Parlamentar Evangélica foram ao Judiciário para suspender a nova regra da declaração do imposto de renda.
Ao mesmo tempo, o deputado Jean Wyllys apressou a coleta de assinaturas de sua Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para criar o casamento civil entre homossexuais. Se a matéria virar realidade, o artigo 226 citado pela nota técnica deixará de restringir o conceito de família. Ele disse ao
Congresso em Foco que a iniciativa dos colegas da Frente Evangélica não era poupar os cofres públicos mas agir contra o segmento homossexual.
O deputado ainda se uniu à senadora Marta Suplicy (PT-SP) e à deputada Manuela D?Ávila (PCdoB-RS) para refundar a Frente Parlamentar dos Homossexuais.