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Senadores aprovam PEC dos Precatórios

Congresso em Foco

2/12/2009 22:13

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Fábio Góis
Em primeiro turno, por 56 votos a dois, e sem abstenções, e em segundo turno por 54 votos a dois, o plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (2) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 351/09, chamada PEC dos Precatórios, que altera as normas de pagamento de precatórios, que são as dívidas determinadas pela Justiça à União, estados e municípios.  

Graças a acordo de líderes, houve quebra de interstício para votação da matéria (prazo regimental em que sessões são encerradas e convocadas sem intervalos, para assegurar votação em dois turnos), que foi aprovada nesta manhã na Comissão de Constituição e Justiça. A PEC foi aprovada em comissão especial na Câmara em 27 de outubro, depois de o texto original ter sido aprovado em dois turnos no Senado, em 1º de abril.

Segundo o texto a ser promulgado, os municípios ficam obrigados a destinar para pagamento de precatórios entre 1% e 1,5% de suas recentes correntes líquidas (percentual que, para os estados, fica entre 1,5% e 2%). Os valores das dívidas serão submetidos a atualização monetária segundo regras da caderneta de poupança.

Além disso, a proposta define que 50% dos recursos fiquem reservados ao pagamento, à vista, segundo ordem cronológica. A outra parcela das dívidas será quitada com leilões, em que o credor que oferecer o maior desconto sobre o valor global do débito a receber terá prioridade para quitar seu crédito. Conciliação entre credor e devedor e primazia para ordem crescente de débito são outras formas de pagamento previstas na matéria. 
 
Polêmica, a matéria tem a rejeição de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Em 1º de outubro, o presidente da OAB, Cezar Britto, disse ao Congresso em Foco que a proposta é "o pior golpe depois da ditadura" (leia).

Leia também: OAB e magistrados entregam a Temer manifesto contra a PEC dos Precatórios 

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