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CCJ garante mais prazo para defesa de Walter Brito

29/10/2008
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O deputado Walter Brito (PRB-PB), cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por infidelidade partidária, terá mais prazo para se defender. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (29), por 30 votos a cinco, o parecer do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) que argumenta que, para cassar o mandato de Brito, a Mesa Diretora da Casa deve aguardar uma decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o caso.

De acordo com o relatório, a Câmara “não está subordinada a prazos fixados em Resolução” e deve “exaurir o que se denomina de ampla defesa” para o deputado Walter Brito. “Não há nenhum interesse de confronto com o TSE. Só não seria prudente a Mesa tomar uma decisão agora e depois o Supremo ter outro entendimento. Convém à Casa esperar. É muito mais prudente”, justificou ao Congresso em Foco o deputado Regis de Oliveira.

O relator também alega que a própria constitucionalidade da Resolução 22.610/07 do TSE, que estabelece a cassação por infidelidade partidária, está sendo questionada junto ao Supremo. “Esse é mais um motivo para aguardarmos e sermos prudentes. Até o próprio Carlos [Ayres] Brito parece que vai convocar o plenário [do TSE] para analisar sobre o caso de Brito”, adianta o relator.

Protesto

O parecer à favor de Walter Brito foi aprovado sobre protesto de parlamentares do DEM. Segundo o vice-líder, José Carlos Aleluia (BA), o partido irá entrar com recurso no Supremo para contestar o não-cumprimento por parte da Mesa Diretora da decisão do TSE. “Entendemos que sobre aquela decisão do tribunal não cabia à Câmara discutir ou revisar. Vamos entrar com reclamação contra à Mesa no STF”, disse Aleluia ao site.

Em março deste ano, o TSE determinou a cassação de mandato de Walter Brito por infidelidade partidária. O parlamentar saiu do Democratas (DEM) e se filiou ao Partido Republicano Brasileiro (PRB) fora do prazo estabelecido pela Resolução 22.610. Ele alega que foi "obrigado a tomar essa iniciativa", porque o DEM alterou o seu programa partidário.

A Câmara, de acordo com o prazo estabelecido pelo TSE, deveria ter cumprido a decisão de cassar Brito no prazo de 10 dias. O corregedor-geral da Casa, deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), no entanto, entendeu que seria prudente consultar a CCJ sobre o caso. Para sua defesa, Brito chegou a recorrer ao TSE, mas o tribunal indeferiu os pedidos. O parlamentar aguarda agora resposta do recursos impetrados junto ao STF. (Renata Camargo)

Leia a íntegra do parecer

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