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STF restringe uso de algemas em julgamentos

Congresso em Foco

7/8/2008 | Atualizado às 20:04

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu hoje (7) habeas corpus a Antônio Sérgio da Silva, condenado em um município do interior de São Paulo por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, sem possibilidade de defesa da vítima e por meios cruéis) a 13 anos de cadeia. A decisão foi unânime entre os 11 ministros que compõem a cúpula da corte, e anula uma sentença proferida pelo tribunal do júri instalado contra Antônio.

O relator da matéria no Supremo, ministro Marco Aurélio Mello, determinou em seu parecer novo julgamento a Antônio, desta vez sem que o réu seja algemado.“Uma vez algemado, ficou a impressão para os jurados leigos de que o acusado seria uma verdadeira fera”, argumentou o ministro.

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que o fato de Antônio ter permanecido imobilizado durante o julgamento prejudicou sua defesa. Na leitura do parecer, Mello sugeriu ao presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, que a corte se manifeste sobre a utilização de algemas em operações policiais.

A decisão do STF impulsionará a discussão ensejada pela Operação Satiagraha, em que o uso das algemas foi considerado abusivo por alguns setores do direito criminal e da segurança pública. Além disso, a concessão do habeas corpus deve gerar súmula vinculante (padrão de decisão judicial a ser seguido em julgamentos semelhantes), obrigando outros tribunais do júri a adotar o procedimento.

Ontem (6), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou uma proposição que impõe condições para o uso da algema (leia abaixo). De acordo com a matéria, apresentada à CCJ pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), só será autorizado o uso do instrumento caso o preso em flagrante tente fugir ou esboçe resistência à prisão. (Fábio Góis)

LEIA TAMBÉM:

CCJ do Senado aprova regulamentação do uso de algemas

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