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Congresso em Foco
28/5/2008 22:13
A Câmara aprovou há pouco as duas emendas do Senado à MP 410/07, concluindo a votação da matéria, que segue para sanção presidencial. A primeira emenda aprovada obriga que o registro dos contratos provisórios no campo seja feito na carteira de trabalho ou em contrato escrito. Além disso, determina a inclusão desse trabalhador contratado por breve período no Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
Já a segunda emenda permite que os períodos trabalhados no campo, mesmo que de forma descontínua, sejam registrados para efeito de aposentadoria dos trabalhadores rurais. Na opinião dos deputados, as duas emendas apresentadas pelo senador Flávio Arns (PT-PR) melhoraram a medida provisória.
A polêmica dessa MP diz respeito a um dispositivo que o governo embutiu na matéria, a pedido da bancada ruralista, que poderia dificultar o combate ao trabalho escravo. Originalmente, a MP liberava as contratações temporárias no meio rural e dispensava o registro em carteira dos chamados safristas, trabalhadores contratados apenas durante as colheitas. (leia mais)
Conforme destaca a primeira emenda do senador petista, o contrato provisório se dará “mediante a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social e em Livro ou Ficha de Registro de Empregados” ou “mediante contrato escrito, em duas vias” que deve conter no mínimo: “expressa autorização em acordo coletivo ou convenção coletiva”; “identificação do produtor rural e do imóvel rural onde o trabalhado será realizado e indicação da respectiva matrícula”; “identificação do trabalhador, com indicação do respectivo Número de Inscrição do Trabalhador – NIT”.
A segunda emenda, que trata da aposentadoria desses trabalhadores, afirma que o trabalhador rural “deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido”. Essa emenda também destaca que os trabalhadores rurais “farão jus ao benefício ao completar 65 anos de idade, se homem, e 60 anos, se mulher”. (Rodolfo Torres)
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