Várias entidades representativas das pessoas com deficiência se opuseram hoje (23), no plenário da Câmara, ao projeto de lei do Senado 7699/2006, que cria um estatuto com para tratar da deficiência física. A comissão geral foi proposta pelo deputado Miro Teixeira.
O Instituto Brasileiro da Pessoa com Deficiência Física (IBDD), o Centro de Vida Independente, a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Brasília, a Associação Brasiliense de Deficientes Visuais foram algumas das instituições que se opuseram à proposta. A principal argumentação das organizações é que o estatuto seria um retrocesso aos direitos já adquiridos pelas pessoas com deficiência. Para eles, um estatuto é um instrumento com finalidade de proteger indivíduos com fragilidade, como idosos.
Outro aspecto apontado pelas entidades é que já existem leis suficientes para defender as pessoas com deficiência física. O que faltaria é garantir o cumprimento dessa legislação. Também existem discordâncias em relação às leis existentes que serão revogadas com o novo estatuto.
Inovações do estatuto
O projeto faz um apanhado dos decretos do Poder Executivo e da legislação atual para compor o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Também traz inovações como a proposta da escola inclusiva, em que a escola deve se adaptar ao deficiente, trazendo as condições de acessibilidade, de materiais didáticos e de adaptação do currículo pedagógico necessárias ao aluno com necessidades especiais.
Outros pontos importantes são a tipificação de crimes contra a pessoa com deficiência, a garantia de prioridade na tramitação de processos judiciais, preferência para acompanhamento de tratamentos de saúde na própria residência, criação de programas específicos de educação profissionalizante, a promoção da entrada dos deficientes físicos no mercado de trabalho e a acessibilidade em todos os meios de transporte público.
Novos conceitos
O projeto conceitua a deficiência como “qualquer restrição física, intelectual ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária ou atividades remuneradas". Limitações pessoais causadas ou agravadas pelo ambiente econômico e social também serão definidas como deficiência pelo estatuto.
Além disso, a proposta classifica a deficiência em oito categorias diferentes: física, auditiva, visual, intelectual, surdocegueira, autismo, com dificuldade de comunicação e de comportamento, e deficiência múltipla. (Camilla Shinoda)