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Congresso em Foco
3/7/2007 | Atualizado às 22:31
Os deputados aprovaram esta noite (3) a Proposta de Emenda à Constituição 272/00, de autoria do Senado, que concede nacionalidade brasileira aos filhos de pai ou mãe brasileiros nascidos no exterior. Contudo, é necessário que o registro seja feito em repartição diplomática competente.
A matéria, aprovada sob aplausos em primeiro turno pelos deputados, irá à Comissão Especial para receber nova redação, que será votada em segundo turno.
A proposta corrige um problema criado pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994, que acabou com a possibilidade de um filho de pai e/ou mãe brasileiros nascido no exterior vir a ser registrado em uma repartição do Brasil no exterior para que adquira nacionalidade brasileira. Desta forma, os filhos dos brasileiros nascidos no estrangeiro eram considerados apátridas.
Atualmente, só existem duas condições para adquirir a cidadania brasileira: residência no Brasil ou opção pela nacionalidade brasileira, perante a Justiça Federal. Em outros países, o registro de brasileiros tem efeitos apenas para identificação civil.
A proposta, relatada pela deputada Rita Camata (PMDB-ES), também inclui a permissão de que filhos de pai e/ou mãe brasileiros nascidos em outros países entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação da emenda sejam registrados em repartição diplomática brasileira, se vieram a residir na República Federativa do Brasil. (Rodolfo Torres)
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