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A Câmara aprovou hoje um substitutivo ao Projeto de Lei 1333/95, que garante o reembolso aos passageiros de ônibus que desistirem do embarque. Segundo a medida, a transportadora deverá reembolsar o valor da passagem no máximo 30 dias após a solicitação, e deve devolver o valor atualizado da tarifa. A matéria segue para o Senado. A regra é aplicada às passagens rodoviárias intermunicipais, interestaduais e internacionais, mesmo com horário marcado. De acordo com o a proposta aprovada, as passagens terão validade de um ano a partir da data de emissão. (Rodolfo Torres)