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Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas entra em vigor

1/7/2007
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A Lei Geral da Micro e Pequenas Empresas que institui o Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, entrou em vigor hoje (1º).

A previsão é que, com a nova lei, os impostos para as micro e pequenas empresas sejam reduzidos em até 80%. O maior percentual de redução atingirá as escolas de idiomas e as empresas ligadas ao setor de informática e que não estavam incluídas no Simples.

Mesmo as empresas que já participavam de programas de redução de alíquotas nos impostos poderão ser beneficiadas com redução de até 20% com o Supersimples.

“Essa lei trará grandes mudanças em relação à tributação e facilitação de abertura e no dia-a-dia dessas empresas. Também cria dispositivos que ampliarão o mercado, facilitarão o acesso a crédito, a tecnologias, e a associação de empresas para comprar e vender em conjunto. Tudo isso criará um cenário positivo para o cidadão brasileiro empreender e abrir seu pequeno negócio”, disse o consultor em Políticas Públicas do Sebrae Nacional, André Spinola, à Agência Brasil.

O Supersimples irá unificar os impostos pagos pelas micro e pequenas empresas. De acordo com Spinola, os setores de indústria e comércio não terão restrições para fazer a migração, mas avisa que os setores de serviços e de profissionais liberais não serão beneficiados com as mudanças.

Segundo ele o Ministério da Fazenda “quer a todo custo evitar que pessoas físicas criem empresas apenas para pagar menos impostos, sem gerar empregos”.

Para participar do Supersimples as empresas também precisam renegociar as dívidas. O cadastro no programa já está disponível no site da Receita Federal, mas as empresas não podem apresentar débitos.

O que prevê a lei

De acordo com o texto aprovado no final do ano passado, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas amplia o Sistema de Pagamento de Impostos das Micro e Pequenas Empresas (Simples), com a criação do chamado Simples Nacional ou Supersimples. O novo sistema unifica oito impostos: seis federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e INSS patronal), um municipal (ISS) e a contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. Na legislação atual, o sistema de pagamento das micro empresas abrange somente impostos federais (leia mais).

Outra mudança é a extensão do teto de faturamento para as empresas que contribuem pelo Simples. Com a nova lei, serão consideradas microempresas aquelas com renda bruta anual de até R$ 240 mil. As empresas com rendimentos entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões por ano entram na faixa de pequeno porte. Nos dois casos, o limite de faturamento dobrou.

“A lei vai simplificar a abertura de empresas, melhorar a carga tributária e tornar o ambiente mais favorável para as micro e pequenas empresas”, afirmou o presidente do Sistema Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Paulo Okamotto, à época da aprovação do projeto.

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