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STF mantém condenação de Maluf por improbidade

13/6/2007
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na noite de hoje (13), por unanimidade, manter a condenação do deputado Paulo Maluf (PP-SP) por improbidade administrativa. A denúncia data de 1994, período em que Maluf era prefeito da capital paulista, e transitou em julgado em 2001. Condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, acusado de usar dinheiro público para a publicação de um informe de interesse particular em um jornal, Maluf foi obrigado a ressarcir a prefeitura. ”Segundo informações da ação de execução, o total do ressarcimento, para o município de São Paulo, seria de pouco mais que R$ 492 mil”, afirma o site do STF. Como o ex-prefeito foi eleito deputado federal nas últimas eleições, ele solicitou que o processo fosse remetido ao Supremo, único tribunal com competência para julgar os congressistas, e teve decisão judicial favorável. Foi contra essa decisão que o Ministério Público de São Paulo,  autor da denúncia de improbidade,  ajuizou a petição aprovada hoje. O parlamentar pretendia que fosse aplicado ao seu caso o entendimento de que agentes políticos não podem responder por atos de improbidade, mas apenas por crimes de responsabilidade. Entretanto, como a sentença contra Maluf transitou em julgado e entrou em processo de execução antes dele ser diplomado, o Supremo entendeu que não haveria possibilidade da condenação ser rediscutida. “A sentença transitou em julgado, de modo que o dever de ressarcir e indenizar o erário está coberto pelo manto da coisa julgada, não havendo a possibilidade de rediscussão da matéria simplesmente porque o requerido foi eleito deputado federal. Vale frisar: o processo está em fase de execução desde 2001”, disse o relator da petição, ministro Joaquim Barbosa. (Rodolfo Torres)

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