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Governo define regras para greve no setor público

15/5/2007
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O advogado-geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, enviou ontem (14) para a Casa Civil o anteprojeto de lei que disciplina o direito de greve dos servidores públicos. O texto, que deve ser remetido ao Congresso nos próximos dias, prevê que a greve só poderá ser deflagrada se aprovada em assembléia realizada com a presença de dois terços da categoria.

O ponto dos grevistas será cortado se a greve for considerada ilegal. O corte mensal não poderá superar 30% do salário do servidor. No caso de a greve ser legal, os funcionários terão de repor os dias parados. Essa reposição será limitada a 50% dos dias não trabalhados.

De acordo com o anteprojeto, 40% dos serviços terão de ser mantidos. O governo poderá recorrer à Justiça para obrigar a categoria a manter a prestação de 50% dos serviços. Na falta de cumprimento desses percentuais, o Estado estará autorizado a contratar temporariamente funcionários para substituírem os grevistas.

Aprovada a greve, a categoria terá de comunicar a decisão ao superior hierárquico com 48 horas de antecedência. O aviso terá de ser feito com 72 horas de antecedência caso a categoria preste serviços inadiáveis, como abastecimento de água, serviços penitenciários e pagamento de benefícios previdenciários a aposentados.

O texto também impede o Estado de criar constrangimento aos grevistas e obriga o governo a se manifestar sobre a pauta de reivindicação dos grevistas no prazo de dez dias úteis. (Edson Sardinha)

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