Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. IRPF: número de declarações fica abaixo da expectativa

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

IRPF: número de declarações fica abaixo da expectativa

Congresso em Foco

1/5/2007 | Atualizado às 9:17

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

A Receita Federal recebeu 23,27 milhões de declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física até às 20h de ontem (30), prazo final para a entrega. Mesmo assim, o número ficou abaixo da expectativa da Receita, que era de receber 23, 5 milhões.

Quem não entregou a declaração no prazo terá de pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, 20% do imposto devido, proporcional ao imposto devido e ao período de atraso. As novas declarações só poderão ser feitas via internet, a partir das 8h de amanhã (2).

O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, faz um alerta ao contribuinte atrasado para baixar novamente o programa de preenchimento da declaração.

A partir desta quarta, a Receita Federal passará a ter nova denominação com a entrada em funcionamento da Receita Federal do Brasil, a Super Receita, e, por isso, o programa de declaração terá algumas alterações.

As restituições começarão a ser pagas no dia 15 de junho. Contribuintes com mais de 60 anos e os primeiros a enviarem suas declarações terão prioridade.

Para os que não precisam declarar imposto de renda, o cadastro de isentos estará disponível no site da Receita Federal a partir de setembro.

A declaração do imposto é obrigatória para quem teve rendimentos acima de R$ 14.992,32 no ano; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00; obteve receita da atividade rural acima de R$ 74.961,60; teve patrimônio superior a R$ 80.000,00; realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas; passou à condição de residente no Brasil; participou de quadro societário de empresa, inclusive inativa, como sócio titular, sócio ou cooperado; ou realizou alienação de bens ou direitos com ganho de capital. (Soraia Costa)

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Temas

Reportagem

LEIA MAIS

PT e PSDB têm dívidas milionárias

País gasta R$ 88 bi com acidentes de trabalho

Emenda 3 será alvo de protestos dos trabalhadores

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

PEC 3/2021

Veja como cada deputado votou na PEC da Blindagem

2

GOVERNO

Lula escolhe Emmanoel Schmidt Rondon para presidir os Correios

3

INFRAESTRUTURA

MP do Setor Elétrico é aprovada na Câmara em último dia de validade

4

IMUNIDADE PARLAMENTAR

Entenda o que muda com a PEC da Blindagem, aprovada pela Câmara

5

Educação e Pesquisa

Comissão de Educação aprova projeto para contratação de pesquisadores

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES