A Câmara aprovou, há pouco, a Medida Provisória 350/07, que altera as regras do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) para permitir a venda direta de imóveis arrendados à população de baixa renda antes do fim do prazo, hoje vigente, de 15 anos.
A medida provisória já havia sido aprovada na Casa no último dia 27, mas, por conta de emendas aprovadas pelo Senado, precisou ser novamente submetida ao Plenário. Os deputados rejeitaram as emendas e restabeleceram o texto da Câmara.
O Senado havia retirado do texto um artigo acrescentado por emenda da bancada do leite que troca, nas embalagens de leite, a expressão "O Ministério da Saúde adverte: o leite materno é insubstituível" por "Aviso importante: o leite materno é insubstituível". No Legislativo, a modificação de uma MP com o acréscimo de um artigo que nada tem a ver com o conteúdo original é chamada de "contrabando". (Carol Ferrare)