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STF condiciona reajuste à apresentação de decreto

Congresso em Foco

19/12/2006 | Atualizado às 13:14

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Por seis votos a quatro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o decreto legislativo usado pelas Mesas Diretoras da Câmara e do Senado para conceder o reajuste de 91% nos salários dos parlamentares perdeu a validade. A maioria dos ministros entendeu que o aumento só poderá ser concedido com a aprovação de um decreto legislativo a ser votado pelo Plenário das duas Casas.

O STF advertiu o Congresso de que o aumento não poderia ter sido dado com base no Decreto Legislativo 444, de 2002, que perdeu validade com a Emenda Constitucional 41. Para conceder esse aumento, explicou a presidente do STF, Ellen Gracie, o Congresso precisa editar um decreto legislativo específico sobre o assunto e aprová-lo no Plenário das duas Casas.

Segundo os ministros, o decreto que serviu de base para que as Mesas Diretoras da Câmara e do Senado decidissem conceder o aumento não poderá vigorar na próxima legislatura do Congresso porque vence em 31 de dezembro.

O STF rejeitou, no entanto, a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo PPS que contestava o decreto legislativo. A votação já estava em seis votos favoráveis à ação do PPS, quando os ministros Sepúlveda Pertence e Marco Aurélio de Mello apresentaram um entendimento que levou os ministros Joaquim Barbosa e Cezar Peluso a reverem suas posições.

Mello e Pertence alegaram que o decreto legislativo que serviu de base para o ato conjunto das Mesas da Câmara e do Senado e para a própria Adin já não estava mais em vigor. Por isso, observaram, a ação perderia a razão de existir e, assim, não poderia mais ser acolhida pelo Plenário.

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